Your browser does not support JavaScript! Câmara Municipal de Quixeré

Câmara municipal de Quixeré torna público recomendação do Ministério Público.

05/02/2024
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Promotor de Justiça João Marcelo e Silva Diniz recomendou que fiscalizem a existência de adolescentes e até mesmo crianças, sendo estas últimas as pessoas com idade inferior a 12 (doze) anos, conduzindo veículos automotores (carros, motocicletas em geral e etc.) e infringindo a legislação, colocando em risco a própria integridade e a de terceiros, bem como a prática de direção perigosa, consistentes em empinar motocicletas, excessos de velocidades em locais inapropriados dentre outras infrações de trânsito, tendo em vista a ocorrência recorrente de acidentes com motocicletas neste Município.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do Promotor de Justiça João Marcelo e Silva Diniz recomendou na data de hoje AO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR E INTEGRANTES DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR QUE ATUAM NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, e aos AOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL RESPONSÁVEIS PELO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, que fiscalizem a existência de adolescentes e até mesmo crianças, sendo estas últimas as pessoas com idade inferior a 12 (doze) anos, conduzindo veículos automotores (carros, motocicletas em geral e etc.) e infringindo a legislação, colocando em risco a própria integridade e a de terceiros, bem como a prática de direção perigosa, consistentes em empinar motocicletas, excessos de velocidades em locais inapropriados dentre outras infrações de trânsito, tendo em vista a ocorrência recorrente de acidentes com motocicletas neste Município, ocasionando diversas sequelas nos condutores e passageiros e vários com vítimas fatais. 

Requer ainda o promotor que o autor do fato seja conduzido, juntamente com o veículo, à Delegacia de Polícia para que seja adotado o procedimento previsto na Lei Federal nº 9.099/95, com a apreensão do veículo, estando a liberação do veículo condicionada à comprovação de sua propriedade e apresentação de habilitação para conduzir o referido veículo, lavrando-se auto de apreensão e/ou entrega e caso constatem que o autor do fato seja criança (menor de 12 anos), encaminhe-a incontinenti ao Conselho Tutelar deste Município, ou mesmo ao Conselheiro que estiver de plantão, em sendo o caso, para que seja adotada a providência especificada no inciso I do artigo 136 do ECA, apreendendo o veículo, dentre outras medidas.

Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará.

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